CENoR - Centro de Estudos Notariais e Registais

A Titulação dos Negócios Jurídicos

Modalidade

Cursos Breves

Preço

75 € Isento de IVA

Duração

06H

Apresentação

O curso breve sobre A Titulação dos Negócios Jurídicos terá lugar nos dias 03 e 10 março de 2026, das 18h00 às 21h00. É exclusivamente online e não haverá gravação.

Será ministrado pela Dra. Fernanda Pereira

O curso realizar-se-á com a inscrição de, pelo menos, 10 formandos.

O valor do curso é de 75€*

*Desconto para estudante -20%, para ter acesso ao desconto terá de inserir o comprovativo na plataforma

Observações:

O valor pago será devolvido na totalidade caso não se reúnam as condições mínimas para a abertura do curso.
É obrigatória a utilização da câmara na plataforma zoom para verificação das presenças e emissão dos respetivos certificados.

Destinatários

Juristas, Advogados, Notários, Conservadores, Estudantes, etc.

Programa

APRESENTAÇÃO

A titulação de factos sujeitos a registo, era até 1 de janeiro de 2009, essencialmente, feita por escritura pública, a qual é um ato próprio exclusivo dos notários.
Tudo se alterou a partir dessa data, passando a mesma titulação a poder ser efetuada por outras entidades que não apenas os notários, designadamente, por advogados e solicitadores.
Todavia, mantiveram-se as regras, uma vez que a titulação de atos sujeitos a registo predial deve conter os mesmos requisitos legais a que estão sujeitos os negócios jurídicos sobre imóveis, aplicando-se subsidiariamente o Código do Notariado. Reforçou-se, até, as obrigações fiscais inerentes e impôs-se como condição de validade documentos particulares autenticados, o depósito eletrónico desses documentos.
Os advogados e os solicitadores, passaram, assim, a poder titular factos sujeitos a registo predial, elencados no artigo 22.º do DL 116/2008, de 04.07, com a observância dos mesmos deveres de verificação, qualificação e comunicação a que estão sujeitos, nomeadamente, os notários. Acresce, ainda, que lhes foi imposta mais uma obrigação, que consiste no pedido de registo, uma vez que cabe ao titulador a promoção do registo predial daqueles factos por si titulados.
Ora, os advogados e os solicitadores passaram a poder formalizar, entre outros, contratos de compra e venda de imóveis. Daí, a importância de uma abordagem aos aspetos fiscais e registais, bem como aos documentos instrutórios e menções necessárias e obrigatórias e obrigações inerentes para os tituladores.

DURAÇÃO
6 horas

PROGRAMA RESUMIDO – Sessões ZOOM

- As diversas formas de titular – o DPA, em especial
- Requisitos gerais e especiais
- Documentos instrutórios – arquivados/exibidos
- Menções especiais
- Obrigações - Fiscais e Registais
- Contrato de compra e venda – Aspetos práticos

Docentes

Fernanda Pereira

Fernanda Pereira

Outras Informações

75 € Isento de IVA

Testemunhos

O conhecimento da Drª. isabel Comte supera as expectativas e um encontro presencial seria maravilhoso! A formação deveria ser o dia todo!
Catarina
CZ Advogados
Parabéns pela formação — o tema escolhido é de grande relevância prática e atual, tocando numa das assimetrias mais sensíveis do direito da nacionalidade portuguesa. A distinção entre casamento e união de facto neste contexto levanta questões de fundo sobre igualdade, proporcionalidade e adequação do ordenamento à realidade das famílias contemporâneas. Uma formação sobre este tema certamente enriquece quem nela participa. Excelente iniciativa!
Sérgio Freitas Grilo
Solicitador - Sérgio Freitas Grilo